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Abril aproxima-se e com ele a necessidade de preencher a sua declaração de IRS 2026.

Apesar de, desde 2017, já ser possível preencher o IRS de forma automática, o que lhe poupa tempo e trabalho, a maioria dos contribuintes portugueses continua a preferir o método mais tradicional pelo maior controlo que lhe dá sobre os seus descontos.

Pelas consequências que um valor fora do sítio ou um anexo por preencher tem no apuramento dos seus descontos, vamos ajudá-lo a evitar erros que lhe podem custar muito dinheiro através de um guia simples onde ficará a saber, entre outras coisas, o que vai mudar este ano, qual o prazo de entrega e esclarecer dúvidas sobre o IRS em Portugal em 2026.

Começamos este guia sobre o IRS 2026 com as mudanças impostas ao IRS 2026 aprovadas pelo governo.

O que muda no IRS 2026?

A mudança mais significativa para os contribuintes em 2026 será a atualização dos escalões de IRS.

De forma a refletir a inflação e a evolução da produtividade, os escalões de IRS 2026 vão ser atualizados em 3,51%, algo que se processa de forma automática todos os anos.

Além da atualização dos escalões, o novo ano traz, igualmente, a redução das taxas aplicáveis aos rendimentos intermédios (do 2.º ao 5.º escalão) em 0,3%, o que significa que os contribuintes com rendimentos médios e médios-altos irão sentir um ligeiro alívio no IRS.

Por último, importa referir que se irá manter a isenção aplicada aos prémios de produtividade até um limite de 6% do salário base, contudo, este regime de isenção só será aplicado caso as empresas aumentem o salário base anual médio dos seus trabalhadores em 4,6%.

Prazo de entrega

Agora que já sabe o que mudou no IRS 2026, é altura de passarmos para a importante questão dos prazos de entrega da sua declaração.

Tal como tem acontecido em anos anteriores, a entrega da declaração de IRS começa no dia 1 de abril e estende-se até dia 30 de junho.

Após apurado os devidos descontos, o contribuinte tem até dia 31 de agosto para pagar ou receber o valor devido, desde que entregue a declaração dentro do prazo de IRS estipulado.

Como preencher o IRS 2026: guia simples para evitar erros que lhe podem custar caro

Como sublinhamos, se pretende usufruir do IRS automático, só terá de confirmar os elementos constantes da declaração antes de a submeter.

Contudo, se decidir preencher e entregar manualmente a sua declaração Modelo 3 (documento onde as pessoas singulares declaram os seus rendimentos), deve estar particularmente atento a alguns pormenores:

1 – Possuir as senhas de acesso ao portal da AT

Antes de poder começar a preencher o Modelo 3, deve certificar-se de que possui os NIF e as senhas de acesso de todos os elementos do seu agregado familiar, uma vez que irá precisar de todas elas variadas vezes ao longo do preenchimento da declaração.

2 – Entrega do IRS

Caso, após entrar no Portal das Finanças, quiser entregar o IRS de forma automática, deve:

– Clicar em “IRS – IRS Automático / Modelo 3 2026”

– Escolher “entregar declaração”

– Clicar em “Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição”

– Escolher o ano pretendido.

Nessa altura, irá ser questionado sobre se quer optar pela declaração pré-preenchida (para o caso de IRS automático), se quer ter acesso à última declaração submetida, se quer consultar uma declaração previamente guardada ou se pretende preencher/criar uma nova declaração.

No caso de escolher uma declaração pré-preenchida, será chamado a indicar o ano dos rendimentos, o NIF e, se for casado ou estiver em união de facto, o NIF do seu companheiro/a.

Já se se decidir a preencher manualmente o Modelo 3, continue a ler este guia.

3 – Preencher a folha de rosto

A declaração Modelo 3 é constituída por uma folha de rosto e 12 anexos. Comecemos pelo preenchimento da folha de rosto.

Neste documento, deve indicar:

  • As informações relativas ao seu estado civil, residência fiscal e se é, ou não, possuidor de deficiência;
  • Os elementos do seu agregado familiar (sujeitos passivos, dependentes ou ascendentes);
  • Se prefere a tributação conjunta dos rendimentos (caso seja casado ou esteja em união de facto);
  • O seu IBAN para a transferência de um possível reembolso.

Nota: caso sinta dificuldade no preenchimento da folha de rosto, clique no botão “Ajudas”.

4 – Preenchimento dos Anexos

Os anexos mais utilizados e importantes são o A (rendimentos do trabalho e pensões) e o H (benefícios fiscais e deduções) que já surgem pré-preenchidos e que, à partida, só terá de confirmar os valores.

Ainda no anexo A, costumam surgir algumas dúvidas relativas a outros rendimentos, tais como as indemnizações por despedimento, a pensão de alimentos ou o IRS Jovem.

Para lhe facilitar o preenchimento destes campos, existe um código específico para cada um destes rendimentos que pode encontrar nas instruções de preenchimento.

É importante ainda sublinhar que, caso tenha despesas relativas a rendas ou a um crédito habitação, deverá preencher o quadro 7 do anexo H.

Além do A e do H, a declaração de IRS conta, ainda, com os anexos:

B: Rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais) – Regime Simplificado /Ato Isolado

C: Rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais) – Regime Contabilidade Organizada

D: Transparência fiscal – imputação de rendimentos; Herança indivisa – imputação de rendimentos

E: Rendimentos de capitais

F: Rendimentos prediais

G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

G1: Mais-valias não tributadas

I: Rendimentos de herança indivisa

J: Rendimentos obtidos no estrangeiro

L: Residente não habitual.

Notas: caso detete algum tipo de erro nas deduções constantes do anexo H e quiser fazer a sua correção, terá de rejeitar os valores pré-preenchidos e inserir, manualmente, todas as despesas que teve no ano de 2025.

5 – Validação e entrega do IRS 2026

Uma vez preenchido e revistas as informações que deixou na sua declaração de IRS, deve clicar no botão “Validar a Declaração” que se encontra no canto superior direito do ecrã do seu computador.

Caso algum dos campos esteja preenchido de forma errada, os quadros correspondentes irão aparecer assinalados a vermelho devendo proceder à sua correção para poder validar o documento.

Antes de submeter o documento, poderá, ainda, realizar uma simulação e ficar a saber se será mais vantajoso financeiramente para si entregar a declaração em conjunto ou em separado e se terá direito a reembolso.

Uma vez tudo acertado, basta clicar em “Entregar” para submeter a sua declaração de IRS 2026.